SAFT-PT
SAFT-PT
SAFT-PT ( Standard Audit File for Tax porposes )
A partir de 1 de Janeiro de 2008, todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, ficam obrigados a produzir o ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção tributária.
O incumprimento da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, poderá significar uma coima que pode variar entre os 250 e os 50 mil euros.
A solução infosan garante, desde Janeiro, resposta a esta exigência legal/fiscal.
FAQ’S
O que é o SAFT-PT?
É um ficheiro normalizado (Audit File) que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de forma rápida, fácil e em qualquer altura, de um sistema contabilístico independentemente do programa utilizado.
É obrigatório incluir o ficheiro SAFT-PT nas ferramentas de auxílio à gestão, tais como aplicações de Contabilidade e Facturação e, futuramente, a aplicações de Salários e de Controlo de Existências.
Quais as vantagens do SAFT-PT?
O ficheiro SAFT-PT pretende facilitar a recolha, em formato electrónico, dos dados fiscais relevantes – declarações fiscais, registos contabilísticos, livro, etc. - por partes dos agentes tributários.
A adopção de um modelo estandardizado facilita a disponibilização da informação aos inspectores / auditores tributários e o tratamento dos dados.
Quem está obrigado a produzir o SAFT-PT?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir o ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção no âmbito das suas competências.
Quando entra em vigor o SAFT-PT?
Relativamente aos sistemas de facturação entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aplica-se aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
Poderá ainda consultar informação adicional em:
DGCI | www.dgci.min-financas.pt

